
Tanto o certificado digital quanto a firma reconhecida são formas de autenticar a identidade de uma pessoa em documentos e transações eletrônicas. Ambas têm a mesma validade jurídica, mas o certificado digital é mais prático e seguro, pois permite a assinatura eletrônica de documentos sem a necessidade de se deslocar até um cartório ou tabelionato, enquanto a firma reconhecida exige a presença física da pessoa em um tabelionato.
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